

Laudo médico pode ser dispensado na interdição
Laudo médico pode ser dispensado na propositura da interdição se o interditando se negar a fazer o exame. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o laudo médico exigido pelo artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC) para a propositura da ação de interdição pode ser dispensado se o interditando não concordar em se submeter ao exame. Para o colegiado, como o documento tem a finalidade principal de fornecer elementos indiciários para a verificaç