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As instituições financeiras devem utilizar o sistema braille na confecção dos contratos.


Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação do Banco do Brasil a confeccionar em braile todos os documentos necessários para o atendimento de clientes com deficiência visual. As medidas terão de ser adotadas em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O recurso julgado teve origem em ação civil pública promovida pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a confecção em braile de todos os documentos fundamentais para a relação de consumo; o envio mensal de extratos, também impressos na linguagem dos cegos, e o desenvolvimento de cartilhas para os funcionários do banco com normas de conduta para o atendimento de deficientes visuais.

A decisão da Justiça fluminense, válida para todo o território nacional (efeito erga omnes), estabeleceu o prazo de 60 dias para a adoção das medidas, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, e determinou ainda o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, vinculado ao Ministério da Justiça.

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